terça-feira, 27 de setembro de 2022

Lei amplia leque de serviços para beneficiários dos planos de saúde



Agora as operadoras dos planos de saúde são obrigadas a cobrir os tratamentos, exames e outros procedimentos terapêuticos que não estavam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.454, de 2022, dá fim ao chamado rol taxativo, ampliando o leque de buscas de serviços de saúde dos beneficiários dos convênios. 

Antes da norma federal, a concessão de exames e tratamentos não listados ficava a critério dos planos de saúde que, em muitas situações, acabavam decididas pelo Poder Judiciário. Aprovado no Senado em agosto, o projeto de lei teve como objetivo dar mais segurança aos beneficiários dos diversos convênios médicos espalhados pelo país. É o que explica Jaqueline Corrêa, presidente do Instituto Diabetes Brasil, com mais de mil afiliados no Distrito Federal. 

“A lista da ANS tem o mínimo do básico, o paciente que tem diabete tipo 1, que faz seu tratamento com uso de bombas de insulina, essa terapia não é listada no rol da ANS ”, explica. “Então a sanção do presidente foi muito importante para que as pessoas tenham mais qualidade de vida, tenham acesso ao tratamento adequado”, festeja. 

Para o tratamento fora dessa lista da ANS ser coberto é preciso obedecer uma série de regras. Entre elas, eficácia científica comprovada do procedimento médico, ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional. 

Já em vigor, a lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a corte decidiu que os convênios só estariam obrigados a financiar tratamentos listados nos Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS. 

O advogado especialista em direito do consumidor na área de saúde, Rafael Augusto Braga de Brito, explica que a medida é uma boa notícia para os beneficiários dos convênios. O titular dos planos deve ficar atento aos custos oferecidos pelos serviços, para exercer seus direitos não apenas no cumprimento da lei, mas também em caso de preços abusivos. 

“Tem que ter cuidado com tal medida porque, por óbvio, também, isso pode gerar um aumento dos custos para o plano, e esses aumentos são repassados aos beneficiários”, observa. “Então essas medidas têm que ser tomadas com cautela para que realmente seja feito o melhor procedimento adotado e nos limites que são de fato necessários, para não gerar esse custo maior para todos”, orienta. 

Os beneficiários dos planos de saúde que se sentirem lesados ou prejudicados em relação à nova medida devem recorrer aos canais de atendimento ao consumidor como o Procon ou o próprio site do consumidor, e fazer as reclamações. Em caso de urgência ou reparação de danos mediante negativa de serviços, o ideal é buscar os seus direitos contratando um advogado, segundo orientações do especialista Rafael Augusto.



Fonte: Brasil 61

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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

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O Ministério do Desenvolvimento Regional validou um total de 557 propostas para acesso aos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A lista completa com os valores pode ser acessada neste link.

Desse total, 535 planos de ação foram enviados por Prefeituras, 19 por governos estaduais, um pelo Governo do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas. As orientações para o cumprimento das próximas etapas de acesso aos recursos serão repassadas aos entes nesta segunda-feira (26), de acordo com o cronograma disposto na Portaria Interministerial n. 9/2022.

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir da próxima sexta-feira (30). A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

Formas de repasse

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tipos de sistemas de transporte público

A portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte define ainda os tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

Já o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.

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