terça-feira, 27 de setembro de 2022

MAC VENCE O GUARANI NO CAMPEONATO ESPECIAL DA MATINHA

MAC 13.
MATINHA.
     Domingo (25) pela 10ª rodada do Campeonato Especial da Matinha, promovido pelo Departamento Autônomo de Desportos da Matinha e Adjascência sob a coordenação do Presidente JamildoAbreu, dois WO aconteceram na rodada, confira os resultados, e o grande destaque foi a vitória da equipe do MAC 13 em cima da equipe do Guarani.
No Campo do Fluminense
Grupo B
08:00 Mac 13 1 x 0 Guarani
10:00 Vira Copo O x W Guarani
Grupo A
14:00 Fluminense 1 x 0  Os Fominhas
16:00 Fluminense W x O P S A
Campo do São Jorge
Grupo A
08:00 Vila Real 1 x 2 Familia 10
10:00 P S G 0 x 2 Familia 10
Grupo B
14:00 M D V x Verona  (Adiado )
16:00 VII Barcelona x Internacional. (Adiado)
No Campo do União
Grupo A
08:00 União 1 x 3 Juventus
10;00 União 0 x 0 Juventus.
Reportagem : Assis Araújo.

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RESENHA ESPORTIVA COM ASSIS ARAUJO EDIÇÃO 320 27 09 2022 - TERÇA FEIRA.

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JUVENTUS VENCE O MANCHESTER E SE APROXIMA DOS PRIMEIROS CLASSIFCADOS NO CAMPEONATO ESPAÇO 33

Juventus.
PARQUE ARAÇAGI.
     Sábado (24) na Arena Espaço 33, pela 16ª rodada do Campeonato do Espaço 33, promovido e organizado pelo Desportista Juildo Nunes, quatro jogos movimentaram o Campeonato com destaque para a vitória da equipe do Juventus que se aproxima dos primeiros classificados, assim o resultados do jogos foram.
18:00 Sport Araçagi 5 x 2 Borussia
19:00 Santa Fé 2 x 3 Real Madri
20:00 Campinense 3 x 3 Vila Real.
21:00 Manchester 2 x 5 Juventus.
     Depois dessa rodada a classificação do Campeonato esta assim definida.
1º Real Madri 28 pontos
2º Campinense 26 pontos
3º Juventus 25 pontos
4º Confiança 23 pontos
5º Santa Fé 22 pontos
6º Ágape 16 pontos
7º Sport Araçagi 15 pontos
8º R J E K 15 pontos
9º Manchester 13 pontos
10º Vila Real 7 pontos
11º Borussia 3 pontos.
Reportagem : Assis Araújo.





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Mais dez cidades brasileiras entram em situação de emergência devido a desastres

 

A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em mais 10 cidades do País atingidas por desastres naturais. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). Confira neste link.

Dos 10 municípios, oito passam por um período de estiagem. São eles: Alfredo Chaves, no Espírito Santo, Prata e Sumé, na Paraíba, Brejão e Santa Maria do Cambucá, em Pernambuco, Dom Inocêncio e Padre Marcos, no Piauí, e Luís Gomes, no Rio Grande do Norte.

Campos Sales, no Ceará, enfrenta a seca, que é uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem. Já a cidade de Penha, em Santa Catarina, foi atingida por um vendaval.

Como solicitar recursos federais

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Lei amplia leque de serviços para beneficiários dos planos de saúde



Agora as operadoras dos planos de saúde são obrigadas a cobrir os tratamentos, exames e outros procedimentos terapêuticos que não estavam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.454, de 2022, dá fim ao chamado rol taxativo, ampliando o leque de buscas de serviços de saúde dos beneficiários dos convênios. 

Antes da norma federal, a concessão de exames e tratamentos não listados ficava a critério dos planos de saúde que, em muitas situações, acabavam decididas pelo Poder Judiciário. Aprovado no Senado em agosto, o projeto de lei teve como objetivo dar mais segurança aos beneficiários dos diversos convênios médicos espalhados pelo país. É o que explica Jaqueline Corrêa, presidente do Instituto Diabetes Brasil, com mais de mil afiliados no Distrito Federal. 

“A lista da ANS tem o mínimo do básico, o paciente que tem diabete tipo 1, que faz seu tratamento com uso de bombas de insulina, essa terapia não é listada no rol da ANS ”, explica. “Então a sanção do presidente foi muito importante para que as pessoas tenham mais qualidade de vida, tenham acesso ao tratamento adequado”, festeja. 

Para o tratamento fora dessa lista da ANS ser coberto é preciso obedecer uma série de regras. Entre elas, eficácia científica comprovada do procedimento médico, ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde, de renome internacional. 

Já em vigor, a lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a corte decidiu que os convênios só estariam obrigados a financiar tratamentos listados nos Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS. 

O advogado especialista em direito do consumidor na área de saúde, Rafael Augusto Braga de Brito, explica que a medida é uma boa notícia para os beneficiários dos convênios. O titular dos planos deve ficar atento aos custos oferecidos pelos serviços, para exercer seus direitos não apenas no cumprimento da lei, mas também em caso de preços abusivos. 

“Tem que ter cuidado com tal medida porque, por óbvio, também, isso pode gerar um aumento dos custos para o plano, e esses aumentos são repassados aos beneficiários”, observa. “Então essas medidas têm que ser tomadas com cautela para que realmente seja feito o melhor procedimento adotado e nos limites que são de fato necessários, para não gerar esse custo maior para todos”, orienta. 

Os beneficiários dos planos de saúde que se sentirem lesados ou prejudicados em relação à nova medida devem recorrer aos canais de atendimento ao consumidor como o Procon ou o próprio site do consumidor, e fazer as reclamações. Em caso de urgência ou reparação de danos mediante negativa de serviços, o ideal é buscar os seus direitos contratando um advogado, segundo orientações do especialista Rafael Augusto.



Fonte: Brasil 61

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