Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados quer banir do futebol, por até cinco anos, o torcedor que cometer atos de racismo em estádios brasileiros, durante eventos esportivos. A proposta, de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) sugere essa sanção por meio do acréscimo de um artigo no Estatuto do Torcedor, além das demais penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
A redação do PL 080/2020 prevê ainda que o clube será o responsável por garantir o afastamento do torcedor que cometer o crime. Se isso não for cumprido, o time também poderá ser punido, com risco de multa e perda de mando de campo, nos casos em que o ato de racismo for registrado em súmula pelo árbitro.
Vale lembrar que os crimes de injúria racial e racismo são inafiançáveis e têm pena prevista de um a três anos de prisão, além de multa.